ANEXO ÚNICO Á PORTARIA SEFAZ nº 178, de 07 de março de 2023
Anexo
I à Portaria SEFAZ nº 1.122 de 26 de novembro de 2014
REQUERIMENTO N0 NNNN/AAAA
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL, OU AUTISTA - Convênio ICMS no 38/12. |
1 – Identificação do Requerente
Nome:
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CPF: |
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Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.) |
Número |
Complemento: |
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Bairro ou Distrito: |
Município:
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UF: |
CEP: |
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DDD: |
Telefones: |
e-mail: |
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2 – Informações do veículo
Preço de Venda Fabricante:
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Preço de Venda Concessionária: |
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Valor Entrada: |
N0de parcelas:
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Valor das parcelas: |
Valor à Vista: |
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Valor do veículo usado: |
Valor da apólice do seguro/consórcio:
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3 – Identificação do representante legal
Nome:
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CPF: |
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Identidade n0: |
Órgão Emissor: |
UF: |
Data Emissão: |
4 – Requerimento
O (a) portador (a) de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal acima identificados (as), requer ao Sr.(a) Delegado(a)Regional se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pelo Convênio ICMS 38/12, recepcionado no art. 30 do Decreto 2.912/06 (RICMS), para a fruição da isenção do ICMS, na aquisição de veículo automotor novo no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluído os tributos incidentes, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 como da isenção do IPVA referente ao veículo a ser adquirido na forma do inciso VI do art. 71, da Lei 1.287/01. Declara serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas e a documentação apresentada. Nestes termos, pede deferimento. Data:......../....../...... Assinatura do Requerente/Representante Legal |
5 – Comprovação da Capacidade Financeira e/ou Patrimonial
No caso de pagamento à vista: |
R$ |
Extratos bancários |
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Apólice de seguro ou consórcio (atestado recebimento pela concessionária) |
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Veículo usado como parte do pagamento (atestado recebimento p/ concessionária) |
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No caso de financiamento ou arrendamento mercantil: |
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Contracheque ou comprovante de pagamento, se empregado |
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Extrato de pensão ou proventos de aposentadoria |
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Previsão de rendimentos: aluguéis, aplicação em bolsas de valores, mercadorias e futuros e assemelhados; aplicações financeiras; participações societárias; alienação de bens no prazo de pagamento das parcelas. |
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física |
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Outros (especificar): |
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6 – Documentação Necessária
1. Laudo de Avaliação conforme o tipo de deficiência; 2. Comprovação da disponibilidade financeira; 3. Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente ou dos condutores autorizados; 4. Comprovante de residência; 5. Identificação dos condutores autorizados, se for o caso; 6. Documento que comprove a representação legal, se for o caso; 7. Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI; 8. Taxa de Serviços Estaduais – TSE; 9. Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver. |
7 – Recibo
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura |
8 – Ressalvas
1. O requerente que obteve autorização anterior a esta data e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as 3 vias do requerimento anterior; 2. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”. |
1ª. Via Requerente; 2ª. Via/Agência de Atendimento.
Anexo VI à Portaria Sefaz nº
1.122 de 26 de novembro de 2014
AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. Convênio ICMS no 38/12
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1 - Identificação da Unidade Fazendária
2 - Identificação do Requerente
3 – Manifestação |
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Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente: RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio ICMS no 38/12, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06.
AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com isenção de ICMS para a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, acima identificada, desde que o valor não seja superior a R$ 100.000,00, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.
Data Nome do Servidor Cargo Matrícula Assinatura ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL VALIDADE: DD/MM/AAAA |
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4 – Recibo |
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Recebi os originais deste documento em: ..../..../........ Nome: Assinatura: |
1ª. via deve permanecer com o interessado;
2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;
3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;
4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.
OBS.: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.