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ANEXO ÚNICO Á PORTARIA SEFAZ nº 178, de 07 de março de 2023

 

Anexo I à Portaria SEFAZ nº 1.122 de 26 de novembro de 2014

REQUERIMENTO N0 NNNN/AAAA

 

AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL, OU AUTISTA - Convênio ICMS no 38/12.

1 – Identificação do Requerente

Nome:

 

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

e-mail:

2 – Informações do veículo

Preço de Venda Fabricante:

 

Preço de Venda Concessionária:

 

Valor Entrada:

N0de parcelas:

 

Valor das parcelas:

Valor à Vista:

 

Valor do veículo usado:

 Valor da apólice do seguro/consórcio:

 

3 – Identificação do representante legal

Nome:

 

CPF:

Identidade n0:

Órgão Emissor:

UF:

Data Emissão:

4 – Requerimento

O (a) portador (a) de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal acima identificados (as), requer ao Sr.(a) Delegado(a)Regional se digne reconhecer, à vista da documentação anexa, que preenche os requisitos exigidos pelo Convênio ICMS 38/12, recepcionado no art. 30 do Decreto 2.912/06 (RICMS), para a fruição da isenção do ICMS, na aquisição de veículo automotor novo no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), incluído os tributos incidentes, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00 como da isenção do IPVA referente ao veículo a ser adquirido na forma do inciso VI do art. 71, da Lei 1.287/01.

Declara serem autênticas e verdadeiras as informações prestadas e a documentação apresentada.

Nestes termos, pede deferimento.

Data:......../....../...... Assinatura do Requerente/Representante Legal

5 – Comprovação da Capacidade Financeira e/ou Patrimonial

No caso de pagamento à vista:

R$

Extratos bancários

 

Apólice de seguro ou consórcio (atestado recebimento pela concessionária)

 

Veículo usado como parte do pagamento (atestado recebimento p/ concessionária)

 

No caso de financiamento ou arrendamento mercantil:

 

Contracheque ou comprovante de pagamento, se empregado

 

Extrato de pensão ou proventos de aposentadoria

 

Previsão de rendimentos: aluguéis, aplicação em bolsas de valores, mercadorias e futuros e assemelhados; aplicações financeiras; participações societárias; alienação de bens no prazo de pagamento das parcelas.

 

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

 

Outros (especificar):

 

6 – Documentação Necessária

1.  Laudo de Avaliação conforme o tipo de deficiência;

2.  Comprovação da disponibilidade financeira;

3.  Carteira Nacional de Habilitação – CNH do requerente ou dos condutores autorizados;

4.  Comprovante de residência;

5.  Identificação dos condutores autorizados, se for o caso;

6.  Documento que comprove a representação legal, se for o caso;

7.  Autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para aquisição do veículo com isenção do IPI;

8.  Taxa de Serviços Estaduais – TSE;

9.  Documento de Identidade e CPF do requerente e do representante legal, se houver.

7 – Recibo

Data                 Nome do Servidor                       Cargo            Matrícula                       Assinatura

8 – Ressalvas

1. O requerente que obteve autorização anterior a esta data e não tenha adquirido o automóvel, deve devolver as 3 vias do requerimento anterior;

2. Dispõe o art. 299 do Código Penal: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos”.

1ª. Via Requerente; 2ª. Via/Agência de Atendimento.

 

 

 

Anexo VI à Portaria Sefaz nº 1.122 de 26 de novembro de 2014

AUTORIZAÇÃO: NNNN/AAAA

AQUISIÇÃO DE VEICULO NOVO COM ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA.

Convênio ICMS no 38/12

 

1 - Identificação da Unidade Fazendária

Nome/Código da Delegacia Regional:

 

Nome/Código da Agência de Atendimento:

N0 do Processo:

2 - Identificação do Requerente

Nome:

CPF:

Logradouro: (Rua, Avenida, Praça, etc.)

Número

Complemento:

Bairro ou Distrito:

Município:

 

UF:

CEP:

DDD:

Telefones:

E-mail:

3 – Manifestação

Considerando os requisitos exigidos pela legislação pertinente:

RECONHEÇO o direito à isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, instituída pelo Convênio ICMS no 38/12, recepcionado pela legislação tributária estadual, conforme art. 30 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/06.

 

AUTORIZO a aquisição veículo automotor novo com isenção de ICMS para a pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, acima identificada, desde que o valor não seja superior a R$ 100.000,00, limitada a isenção parcial do ICMS à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.

 

 

Data           Nome do Servidor       Cargo      Matrícula         Assinatura

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL

VALIDADE: DD/MM/AAAA

4 – Recibo

Recebi os originais deste documento em: ..../..../........

Nome:                                                     Assinatura:

1ª. via deve permanecer com o interessado;

2ª. via é entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

3ª. via deve ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

4ª. via fica anexada ao processo do pedido de isenção, devendo conter o recibo da 1a, 2a e 3a vias.

OBS.: A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quinta do Convênio ICMS 38/12 acarreta o recolhimento do imposto dispensado com atualização monetária e acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.